Lei 9.958/00
Cria as CCP’s – Comissões de Conciliação prévia das relações de trabalho.
- São comissões paritárias – com representantes do Empregador e do Empregado, criadas entre as entidades e sindicatos de classe ou categoria respectivas;
- Se a conciliação for exitosa, faz coisa julgada e encerra a demanda;
- Se não for exitosa, pode ser levada à arbitragem, ou à apreciação do poder judiciário;
* Recomenda-se a indicação de Árbitro único ou, três ou mais Árbitros (sempre em número ímpar), de acordo com a natureza e/ou complexidade do contrato.